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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4961 de 21 de Novembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita em Cr$ 165.621.282.000,00 (cento e sessenta e cinco bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros), e fixa a despesa em Cr$ 203.578.920,00 (duzentos e três bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões e novecentos e vinte mil cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4961 /1964