Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4914 de 26 de Agosto de 1964

Dá nova redação ao § 1º, do art. 2º e ao art. 4º, da Lei nº 4.752, de 13 de setembro de 1963.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.