Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4914 de 26 de Agosto de 1964
Dá nova redação ao § 1º, do art. 2º e ao art. 4º, da Lei nº 4.752, de 13 de setembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.