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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4914 de 26 de Agosto de 1964

Dá nova redação ao § 1º, do art. 2º e ao art. 4º, da Lei nº 4.752, de 13 de setembro de 1963.

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Art. 2º

O artigo 4º, da Lei nº 4.752, de 13 de setembro de 1963, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º. Os cargos das classes de Orientador Educacional serão providos em caráter efetivo mediante aprovação em concurso de provas e de títulos a que poderão concorrer sòmente licenciados por Faculdade de Filosofia, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, que possuirem, também, curso de Orientador Educacional."