Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4836 de 27 de Janeiro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.600.271,90 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.