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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4836 de 27 de Janeiro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.600.271,90 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.600.271,90 (três milhões, seiscentos mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e noventa centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos", relativos a diversas contas, julgadas procedentes pela Resolução nº 7876/62, do Tribunal de Contas do Estado.