Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4831 de 25 de Fevereiro de 1964
Dispõe sôbre a remissão de dívidas de agricultores que adquiram por compra, sementes da Secretaria da Agricultura e da Café do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.