Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4831 de 25 de Fevereiro de 1964

Dispõe sôbre a remissão de dívidas de agricultores que adquiram por compra, sementes da Secretaria da Agricultura e da Café do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remidas as dívidas dos agricultores que adquiriram, por compra, sementes à Secretaria de Agricultura e à Café do Paraná, para recuperação de suas lavouras, destruídas pelos flagelos da geada, da sêca e do fogo, bem assim as dívidas dos que obtiveram empréstimo na Federação de Órgãos para Assistência Social Educacional.