Lei Estadual do Paraná nº 4827 de 24 de Fevereiro de 1964
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00 pela STAS, para auxílio natalidade a João Rodrigues dos Santos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio natalidade a JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, pai das trigêmias nascidas em 27 de abril do ano de 1963, na cidade de Iguaraçú.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado