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Lei Estadual do Paraná nº 4827 de 24 de Fevereiro de 1964

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00 pela STAS, para auxílio natalidade a João Rodrigues dos Santos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio natalidade a JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, pai das trigêmias nascidas em 27 de abril do ano de 1963, na cidade de Iguaraçú.

Art. 2º

.... vetado ... .

Parágrafo único

... vetado ... .

Art. 3º

... vetado ... .

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4827 de 24 de Fevereiro de 1964