Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4802 de 27 de Dezembro de 1963
Dispõe sôbre as divisas do Distrito de Conciolândia, comarca de Capanema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.