Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 480 de 16 de Dezembro de 1950
Prorroga o prazo previsto no art. 2°, da Lei n° 317, de 26 de dezembro de 1.949.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta lei, o prazo previsto para os fins do art. 2°, da Lei n° 317, de 26 de dezembro de 1.949. (vide Prorroga para 90 dias o prazo do art. 2º da lei 317/49 )