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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras públicas, quando realizadas por Administração Direta, correrão por conta da consignação 4.1.1.0 - "Obras Públicas".

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 4770 /1963