Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras públicas, quando realizadas por Administração Direta, correrão por conta da consignação 4.1.1.0 - "Obras Públicas".