Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a realização da Despesa, especificando-a de acôrdo com o esquema constante do Anexo VII e obedecendo rigorosamente as discriminações constantes do Anexo VI.