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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a realização da Despesa, especificando-a de acôrdo com o esquema constante do Anexo VII e obedecendo rigorosamente as discriminações constantes do Anexo VI.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 4770 /1963