Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa será realizada de acôrdo com a classificação constante das tabelas anexas, parte integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: 1 – Assembléia Legislativa do Estado Cr$ 1.274.120.940,00 2 – Tribunal de Contas Cr$ 310.401.090,00 3 – Govêrno do Estado Cr$ 2.107.207.891,00 4 – Secretaria da Agricultura Cr$ 3.170.020.032,00 5 – Secretaria de Educação e Cultura Cr$ 12.748.954.419,00 6 – Secretaria da Fazenda Cr$ 2.651.886.453,00 7 – Secretaria do Govêrno Cr$ 438.327.492,00 8 – Secretaria do Interior e Justiça Cr$ 1.012.217.425,00 9 – Secretaria de Saúde Pública Cr$ 5.974.960.343,00 10 – Secretaria do Trabalho e Assistência Social Cr$ 1.905.584.780,00 11 – Secretaria de Viação e Obras Públicas Cr$ 22.586.708.835,00 12 – Secretaria de Segurança Pública Cr$ 6.171.947.163,00 13 – Poder Judiciário Cr$ 910.475.954,00 14 – Administração Geral do Estado Cr$ 17.462.821.553,00 Total da Despesa Cr$ 78.725.634.370,00