Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será arrecadada em forma de tributos, rendas, transferências, operações de crédito e outras receitas correntes e de capital, obedecendo a seguinte estimativa: 1 – RECEITAS CORRENTES I – Receita Tributária Cr$ 47.427.975.000,00 II – Receita Patrimonial Cr$ 90.200.000,00 III – Receita Industrial Cr$ 101.000.000,00 IV – Transferências Correntes Cr$ 900.000.000,00 V – Receitas Diversas Cr$ 3.685.000.000,00 Cr$ 52.204.175.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 3.888.000.000,00 Total da Receita Orçamentária Cr$ 56.092.175.000,00