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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor em 1°. de janeiro de 1.964, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 4770 /1963