Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor em 1°. de janeiro de 1.964, revogadas as disposições em contrário.