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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica autorizada a cobrança das taxas criadas pelo Decreto-lei nº. 11.173, de 18 de março de 1.941; Decreto-lei nº. 11.752, de 5 de agôsto de 1.941; Decreto-lei nº. 1.528, de 18 de janeiro de 1.943; Decreto-lei nº. 175, de 5 de outubro de 1.943; Decreto-lei nº. 342, de 2 de junho de 1.945; Lei nº. 198, de 30 de maio de 1.949; Lei nº. 665, de 11 de julho de 1.951; Lei nº. 1.764, de 11 de fevereiro de 1.954; lei nº. 11, de 24 de novembro de 1.947; modificada pelas leis nº.s 3.018, de 3 de janeiro de 1.957 e 4.664, de 29 de dezembro de 1.962, bem como a cobrança da taxa criada pela Lei nº. 4.762, de 5 de novembro de 1.963.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 4770 /1963