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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4770 de 04 de Dezembro de 1963

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.964, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1.964, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 56.092.175.000,00 (cinqüenta e seis bilhões, noventa e dois milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 78.725.634.370,00 (setenta e oito bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4770 /1963