Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4766 de 16 de Novembro de 1963

Concede, em caráter de emergência, aos Servidores Públicos, civis e militares do Estado, qualquer que seja o Quadro e a categoria funcional a que pertençam, inclusive inativos, um abôno provisório de Cr$ 10.000,00 mensais, que será pago a partir de 1º. de novembro de 1963 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O I.P.E. poderá segurar contra os riscos do fôgo todos os bens móveis e imóveis do Estado, das autarquias e das entidades que com êle estabeleçam convênios, bem como os imóveis financiados e os de propriedade dos funcionários em geral.

Parágrafo único

As taxas de seguro serão determinadas pelo Instituto de Resseguros do Brasil.