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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4746 de 19 de Agosto de 1963

Dá nova redação aos parágrafos 3º. e 4º., do artigo 2º., da lei nº. 4.697 de 28 de fevereiro de 1.963.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4746 /1963