Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4746 de 19 de Agosto de 1963
Dá nova redação aos parágrafos 3º. e 4º., do artigo 2º., da lei nº. 4.697 de 28 de fevereiro de 1.963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.