Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Chefe de Polícia poderá requisitar, diretamente ao Comando da Polícia Militar do Estado e ao Corpo de Bombeiros, os elementos de que necessitar para o policiamento do Estado.