Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria do Interior e Justiça compor-se-á dos órgãos seguintes:
I
Gabinete;
II
Departamento do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria;
III
Departamento do Interior e Justiça;
IV
Departamento Estadual de Estatística;
V
Departamento do Arquivo Público;
VI
Conselho Penitenciário;
VII
Polícia Militar do Estado;
VIII
Corpo de Bombeiros;
IX
Imprensa Oficial do Estado.