JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948

Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria do Interior e Justiça compor-se-á dos órgãos seguintes:

I

Gabinete;

II

Departamento do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria;

III

Departamento do Interior e Justiça;

IV

Departamento Estadual de Estatística;

V

Departamento do Arquivo Público;

VI

Conselho Penitenciário;

VII

Polícia Militar do Estado;

VIII

Corpo de Bombeiros;

IX

Imprensa Oficial do Estado.