Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Segurança Pública, com a denominação Chefatura de Polícia, passa a ser diretamente subordinado ao Governador do Estado, com as atribuições referentes aos negócios da Segurança Pública.