Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passam à subordinação direta da Secretaria do Interior e Justiça, o Departamento Estadual de Estatística e o Departamento do Arquivo Público, êste desmembrado da Secretaria de Viação e Obras Públicas.