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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948

Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.

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Art. 2º

Passam à subordinação direta da Secretaria do Interior e Justiça, o Departamento Estadual de Estatística e o Departamento do Arquivo Público, êste desmembrado da Secretaria de Viação e Obras Públicas.