Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
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