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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948

Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.

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Art. 11

O Poder Executivo fica autorizado a fazer a conveniente distribuição das verbas atribuidas aos órgãos e serviços ora desmembrados da extinta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Viação e Obras Públicas, constantes da lei orçamentária para 1948.