Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo fica autorizado a fazer a conveniente distribuição das verbas atribuidas aos órgãos e serviços ora desmembrados da extinta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Viação e Obras Públicas, constantes da lei orçamentária para 1948.