Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa com a execução do disposto nos arts. 6º e 8º da presente lei correrá pela conta corrente do Quadro Geral.