Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 19 de Fevereiro de 1948
Restabelece a Chefatura de Polícia no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública passa a denominar-se Secretaria do Interior e Justiça.