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Artigo 8º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963

Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.

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Art. 8º

Aos vencimentos fixados para os cargos da série de classes Professor de Ensino Médio EC-503 e Professor do Ensino Primário EC-504 será acrescida uma gratificação especial pelo efetivo exercício de magistério que será nas bases seguintes e sôbre a qual são também calculadas as demais vantagens atribuídas ao funcionário:

a

25% (vinte e cinco por cento) aos Professores do Ensino Médio e Professor Normalista;

b

20% (vinte por cento) aos Professores que possuem diploma de Regente de Ensino.