Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963
Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos vencimentos fixados para os cargos da série de classes Professor de Ensino Médio EC-503 e Professor do Ensino Primário EC-504 será acrescida uma gratificação especial pelo efetivo exercício de magistério que será nas bases seguintes e sôbre a qual são também calculadas as demais vantagens atribuídas ao funcionário:
a
25% (vinte e cinco por cento) aos Professores do Ensino Médio e Professor Normalista;
b
20% (vinte por cento) aos Professores que possuem diploma de Regente de Ensino.