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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963

Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.

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Art. 24

Ficam revogados o art. 149, da Lei nº. 293, de 24 de novembro de 1.949 e o art. 41 da Lei nº. 4.544, de 31 de janeiro de 1.962.