Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963
Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para a identificação dos vencimentos dos integrantes do magistério público estadual de ensino médio e primário, nos atos administrativos que lhes dizem respeito, a qualificação numérica do respectivo nível fixado na Tabela A de retribuição será precedida da letra "M".