JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963

Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

São mantidos, para o cargo em comissão de Consultor Geral do Estado, os mesmos vencimentos do cargo de Procurador Geral do Estado.