Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963
Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os servidores, inclusive inativos e em disponibilidade, ocupantes de cargos enquadrados no regime da Lei nº 4.544/62, que percebem vencimentos ou proventos que não correspondem as Tabelas anexas, fica concedido um aumento de 20% calculado sôbre os vencimentos base do nível dos respectivos cargos.