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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963

Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.

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Art. 14

Às praças da Polícia Militar, classificadas nas especialidades de músico ou corneteiro será paga uma gratificação especial de 5% (cinco por cento) sôbre os vencimentos da graduação.