Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963
Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Às praças da Polícia Militar, classificadas nas especialidades de músico ou corneteiro será paga uma gratificação especial de 5% (cinco por cento) sôbre os vencimentos da graduação.