Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963
Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A série de classes de Professor do Ensino Primário EC-504, será enquadrada de acôrdo com os padrões de vencimentos dos cargos existentes anteriormente à Lei nº. 4.544, de 31 de janeiro de 1.962, a partir da vigência desta Lei, da seguinte forma: Nível 12 - Padrão "N" e "O" Nível 11 - Padrões "K" "L" e "M" Nível 9 - Padrões "I" e "J" Nível 7 - Padrão "C" e referência I a IX e Tarefeiro.