Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4697 de 01 de Março de 1963
Majora os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Tabelas de Retribuição constantes do Anexo III à Lei nº. 4.544, de 31 de janeiro de 1.962 que estabelecem os vencimentos mensais dos cargos efetivos e em comissão do Serviço Civil do Poder Executivo, ficam alteradas na conformidade da que acompanha esta Lei.