Lei Estadual do Paraná nº 469 de 09 de Dezembro de 1950
Desdobra em dois setores os Serviços de Avicultura e Apicultura, do Departamento da Produção Animal, da Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam desdobrados, em dois setores distintos, os atuais Serviços de Avicultura e Apicultura, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Fica criado e passa a funcionar em conjunto com o Serviço de Avicultura, o Serviço de Cunicultura.
Os atuais funcionários e extranumerários destacados nêsses serviços serão distribuidos pelos novos órgãos, sem modificação em suas situações.
A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, dentro de cento e vinte dias da publicação desta lei, proporá a regulamentação dos Serviços de Avicultura e Cunicultura, e de Apicultura.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado