Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4669 de 02 de Janeiro de 1963

Acresce de 60% (sessenta por cento) os valores das Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957, alterados pela lei nº 3.984, de 1º de junho de 1.959 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de dois milhões de cruzeiros, destinado a auxiliar a "Carteira de Aposentadoria dos Serventuários da Justiça".