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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4669 de 02 de Janeiro de 1963

Acresce de 60% (sessenta por cento) os valores das Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957, alterados pela lei nº 3.984, de 1º de junho de 1.959 e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores das Tabelas a que se refere a Lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957, alterados pela Lei nº 3.984, de 1º de junho de 1.959, ficam acrescidos de sessenta por cento (60%).