Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

A remoção de juízes substitutos, de uma para outra secção judiciária far-se-á, exclusivamente, no interêsse da Justiça ... vetado ...

Parágrafo único

Sem prejuízo do disposto neste artigo, em caso de urgente e inadiável necessidade do serviço da Justiça, o presidente do Tribunal poderá designar o juiz substituto de uma secção, para atender a substituição em outra.