Artigo 85 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A competência dos juízes de Direito, nas comarcas onde houver mais de um juiz, será distribuída entre as diversas varas, na forma estabelecida nesta lei.