Artigo 258 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 258
Correrão por conta do Estado tôdas as despesas do processo.
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Correrão por conta do Estado tôdas as despesas do processo.