Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Regimento Interno regulará a ordem dos trabalhos, a disciplina das sessões e os casos não previstos nesta lei.