Artigo 169 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Não estão sujeitos à distribuição as procurações e os processos de habeas-corpus. habeas-corpus