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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 1º

O atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, fica erigido em autarquia estadual, com a denominação de Departamento de Edificações e Obras Especiais (D.E.O.E.), dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sede e fôro na cidade de Curitiba e sob contrôle administrativo da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

Nesta Lei são consideradas equivalentes as expressões "Departamento" e "D.E.O.E".