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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.

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Art. 8º

As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessárias à realização de obras públicas quando realizadas por administração direta, correrão por conta da consignação 3.1.00 - "Obras Públicas".

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 4649 /1962