Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessárias à realização de obras públicas quando realizadas por administração direta, correrão por conta da consignação 3.1.00 - "Obras Públicas".