Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para as despesas vinculadas a receita até o limite do efetivamento arrecadado e, sòmente para as despesas de custeio, até o limite de 20% (vinte por cento) do crédito orçamentário.
Parágrafo único
As importâncias consignadas ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado e Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado, para a aquisição de matérias primas para transformação, serão suplementadas até o limite do recolhimento ao Tesouro Geral do Estado da renda industrial produzida.