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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.

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Art. 6º

O Poder Executivo através de Decreto disciplinará e realização da Despesa especificando-a de acôrdo com o esquema constante do Anexo VII e obedecendo rigorosamente as discriminações constantes do Anexo VI, ... Vetado ... .

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 4649 /1962