Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo através de Decreto disciplinará e realização da Despesa especificando-a de acôrdo com o esquema constante do Anexo VII e obedecendo rigorosamente as discriminações constantes do Anexo VI, ... Vetado ... .