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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.

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Art. 5º

As despesas a que se referem as dotações baseadas em operações de crédito com apólices das emissões autorizadas pelas leis n°s. 48, de 18 de fevereiro de 1.948 e 105, de 30 de setembro de 1.948, sòmente serão empenhadas pelos órgãos beneficiados, após prévia autorização da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para serem pagas em apólices se à data de autorização de pagamento da respectiva requisição não houver fundo proveniente da venda dessas apólices.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 4649 /1962